Justiça de Uruaçu aplica novo entendimento do STF e concede medida protetiva fora de relação doméstica

Decisão do juiz Luiz Fabiano Didoné, proferida apenas sete dias após julgamento histórico do Supremo, amplia proteção da Lei Maria da Penha a caso sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo. Caso teve início a partir de ocorrência registrada na Delegacia Municipal de Polícia Civil

A Justiça de Uruaçu concedeu uma medida protetiva de urgência em um caso no qual não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre a mulher protegida e o homem contra quem foram impostas as restrições. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Luiz Fabiano Didoné, da Vara Criminal da Comarca de Uruaçu, foi proferida em 26 de agosto de 2026, apenas sete dias depois de o Supremo Tribunal Federal estabelecer um novo entendimento nacional sobre o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

O caso teve início a partir de ocorrência registrada na Delegacia Municipal da Polícia Civil de Uruaçu. Diante das informações apresentadas, a autoridade policial formulou representação pela concessão de medidas protetivas de urgência, que foi encaminhada ao Poder Judiciário.

Por se tratar de procedimento envolvendo proteção à mulher e considerando a natureza dos fatos, o Correio Popular preserva integralmente a identidade da vítima e do homem envolvido, além de não divulgar informações que possam permitir sua identificação.

Decisão cita expressamente julgamento histórico do STF

O aspecto que torna a decisão especialmente relevante está em sua fundamentação.

Ao analisar o pedido, o juiz Luiz Fabiano Didoné registrou expressamente que as partes não mantêm vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto. Conforme a decisão, a origem do conflito está relacionada a uma controvérsia patrimonial envolvendo um imóvel.

Até recentemente, a inexistência de vínculo dessa natureza poderia representar um obstáculo à aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

O cenário jurídico, entretanto, mudou em 19 de agosto de 2026.

Naquela data, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, o Tema 1.412 da repercussão geral, no ARE 1.537.713, e estabeleceu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer no ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto.

Na prática, a decisão do STF ampliou a possibilidade de proteção para mulheres submetidas à violência de gênero também em ambientes comunitários, profissionais, institucionais, sociais ou políticos.

Uruaçu aplica precedente apenas sete dias depois

A decisão proferida em Uruaçu faz referência direta ao Tema 1.412 e ao entendimento firmado pelo Supremo.

Ao examinar o caso concreto, o magistrado considerou que a inexistência de relacionamento familiar ou afetivo entre as partes, isoladamente, não impediria a concessão das medidas protetivas.

A decisão aponta elementos relatados pela vítima que, segundo a análise judicial, indicariam situação de risco e comportamentos capazes de atingir sua autonomia e tranquilidade. O magistrado destacou ainda a necessidade de atuação preventiva para impedir eventual escalada da violência.

Com base nos artigos 19 e 22 da Lei Maria da Penha e no precedente recém firmado pelo STF, o juiz deferiu as medidas protetivas de urgência.

Distância mínima de 300 metros e proibição de contato

Entre as determinações impostas estão a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, devendo ser mantida distância mínima de 300 metros.

Também foi proibido qualquer contato, seja pessoalmente, por telefone, mensagens, aplicativos, redes sociais, email, por intermédio de terceiros ou qualquer outra forma direta ou indireta.

As medidas foram estabelecidas por prazo indeterminado, observadas as regras legais para eventual reavaliação.

A decisão também adverte que eventual descumprimento pode levar à adoção de providências mais severas, inclusive prisão preventiva, além da responsabilização prevista no artigo 24 A da Lei Maria da Penha.

STF mudou alcance da proteção às mulheres

A decisão do Supremo representa uma mudança relevante na interpretação da legislação.

Ao fixar a tese de repercussão geral, o STF estabeleceu que o fator determinante para a concessão da proteção não é necessariamente o lugar onde ocorreu a violência ou a existência de relacionamento entre agressor e vítima, mas a caracterização da violência contra a mulher baseada no gênero e a situação de risco.

O Supremo também definiu que, diante de risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, até mesmo um juízo materialmente incompetente deverá analisar o pedido de urgência antes de encaminhar o processo à unidade judicial competente.

A Corte reconheceu ainda expressamente a possibilidade de proteção em situações de violência política de gênero e reafirmou, nas hipóteses legalmente admitidas de urgência, a possibilidade de concessão de medidas por autoridades policiais.

Decisão pode estar entre as primeiras de Goiás

O Correio Popular realizou levantamento em fontes públicas e decisões indexadas do Judiciário goiano, inicialmente nas comarcas da região Norte e posteriormente ampliando a pesquisa para todo o Estado de Goiás, buscando decisões proferidas após o julgamento do STF em 19 de agosto.

Até o fechamento deste levantamento, não foi localizada decisão anterior, publicamente disponível e indexada em Goiás, que reúna os mesmos elementos da decisão de Uruaçu: concessão de medida protetiva da Lei Maria da Penha a mulher adulta sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o requerido e aplicação expressa do Tema 1.412 do STF.

Por esse motivo, os elementos disponíveis indicam que a decisão de Uruaçu, de 26 de agosto, pode estar entre as primeiras aplicações do novo precedente do Supremo em Goiás e, possivelmente, ser a primeira decisão desse tipo no Estado identificada em fontes públicas.

A ressalva é juridicamente necessária. Processos envolvendo medidas protetivas podem tramitar sob sigilo ou ter restrições de publicidade, e decisões recentes podem ainda não estar disponíveis nos mecanismos públicos de pesquisa. Por isso, sem confirmação institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, não é possível afirmar de maneira categórica que se trata da primeira decisão de todo o Estado.

Ainda assim, a proximidade temporal é significativa: apenas sete dias separam o julgamento histórico do STF da decisão proferida pela Justiça de Uruaçu.

Um precedente com impacto além das relações familiares

O caso demonstra, na prática, o alcance da mudança promovida pelo Supremo.

A Lei Maria da Penha passa a oferecer instrumentos protetivos em situações nas quais a violência de gênero ultrapassa os limites tradicionalmente associados ao ambiente familiar ou aos relacionamentos afetivos.

Em Uruaçu, o novo entendimento saiu do plano abstrato e foi utilizado como fundamento para uma decisão concreta poucos dias depois de estabelecido pela mais alta Corte do país.

A decisão do juiz Luiz Fabiano Didoné coloca, assim, a Comarca de Uruaçu entre as primeiras identificadas em Goiás a transformar o novo entendimento do STF em proteção judicial efetiva fora das relações domésticas, familiares ou afetivas.

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