Os dois concursos públicos realizados pela ITEC em Uruaçu, em 2023, voltam ao centro das atenções após a Justiça anular integralmente um concurso organizado pela mesma banca em Jaupaci. A decisão reconheceu circunstâncias consideradas incompatíveis com princípios essenciais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e isonomia.
Em Uruaçu, o Instituto de Tecnologia e Educação Ltda. (ITEC) foi responsável por dois certames realizados durante a administração do então prefeito Valmir Pedro Tereza: o Edital nº 01/2023, destinado aos quadros da Educação, e o Edital nº 02/2023, para os demais quadros administrativos.
O caso de Jaupaci não produz efeitos automáticos sobre Uruaçu. Mas, somado a questionamentos existentes no próprio município, ao caso registrado em Porangatu e ao histórico judicial envolvendo o sócio administrador da banca, amplia a atenção sobre os mecanismos de contratação, fiscalização e execução de concursos conduzidos pela mesma instituição.
Uruaçu tem questionamentos sobre duas nomeações
Em Uruaçu, existe uma ação popular ajuizada por um cidadão que questiona duas classificações e respectivas nomeações decorrentes dos concursos.
A ação tem objeto específico e não busca a anulação integral dos Editais nº 01/2023 e nº 02/2023. Essa distinção é fundamental: os dois concursos de Uruaçu permanecem válidos.
Os fatos também chegaram ao Ministério Público por meio de notícias de fato analisadas pela 3ª Promotoria de Justiça.
Segundo informações apresentadas à reportagem, houve arquivamento. Um cidadão recorreu da decisão, e o recurso aguarda apreciação do Conselho Superior do Ministério Público.
Em Jaupaci, Justiça anulou todo o concurso
A situação encontrada em Jaupaci teve consequência muito mais ampla.
No processo nº 5607700-90.2024.8.09.0076, ajuizado pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Raígor Nascimento Borges, da 2ª Vara da Comarca de Iporá, declarou a nulidade integral do Concurso Público nº 001/2024, organizado pela ITEC, e dos atos administrativos dele decorrentes.
Entre as circunstâncias examinadas estava a participação de uma candidata que havia atuado como pregoeira no procedimento de contratação da própria ITEC e depois participou do concurso. Outro candidato havia figurado como testemunha no contrato celebrado entre o município e a banca.
Um dos pontos mais relevantes da sentença foi o entendimento de que não seria necessária prova direta de vazamento de questões ou acesso antecipado ao gabarito para reconhecer vícios capazes de comprometer a seleção.
A decisão coloca a imparcialidade e a confiança no processo como elementos essenciais para a validade de um concurso público.
A Justiça também determinou a devolução das taxas de inscrição. A sentença ainda está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Goiás e pode ser objeto de recurso.
Porangatu teve concurso da mesma banca anulado
O episódio de Jaupaci se soma ao ocorrido em Porangatu, onde o Concurso Público nº 001/2023 da Câmara Municipal, também organizado pela ITEC, foi anulado administrativamente.
O Ministério Público apontou suspeitas envolvendo desde a contratação da banca até a execução do concurso. Entre elas estavam supostos contatos prévios, possível direcionamento do procedimento licitatório, problemas na pesquisa de preços e apresentação de documento fiscal apontado pelo órgão como materialmente falsificado.
O MP também questionou a fiscalização do certame e apontou que 28 candidatos teriam realizado as provas sem inscrição homologada, sendo que um deles teria alcançado a primeira colocação.
O caso chegou à Justiça por meio de ação de improbidade administrativa. O Ministério Público também pediu a aplicação de sanções previstas na Lei Anticorrupção contra a ITEC.
Esses pontos constituem acusações formuladas pelo Ministério Público e submetidas ao Judiciário, não podendo ser tratados como condenações definitivas.
Sócio da ITEC aparece em decisões por improbidade
Documentos do Tribunal de Justiça de Goiás apresentados à reportagem por uma fonte, mostram que Edmar de Souza Moura, apontado como sócio administrador da ITEC e ex-secretário municipal de Educação de Anápolis, figura em duas ações civis públicas por improbidade administrativa julgadas pelo Judiciário goiano.
Em uma delas, envolvendo recursos do antigo FUNDEF, o acórdão registra má gestão das verbas do fundo, utilização de recursos para despesas que não eram da Educação e pagamento de servidores estranhos à área educacional.
O Tribunal também registrou divergências em lançamentos contábeis e obstáculos para que integrantes do conselho do FUNDEF e do Tribunal de Contas dos Municípios tivessem acesso à documentação. O acórdão aponta a ocorrência de atos de improbidade administrativa, lesão ao erário e afronta aos princípios da administração pública.
Em outro processo, o acórdão registra ato de improbidade administrativa e afirma que as condutas atribuídas a Edmar de Souza Moura, na condição de secretário municipal de Educação, foram comprovadas nos autos. O documento menciona utilização indevida de recursos do fundo municipal de Educação e violação aos princípios da moralidade, boa-fé, lealdade e legalidade.
Os documentos apresentados comprovam o conteúdo desses julgamentos, mas não contêm certidões de trânsito em julgado. Por isso, não é possível afirmar, apenas com base nesses documentos, que as duas decisões sejam definitivas.
Penhoras de cotas entram na cronologia da contratação em Uruaçu
Outro dado acrescenta um novo elemento à cronologia envolvendo a ITEC no período em que a empresa foi contratada pelo Município de Uruaçu.
De acordo com as informações e documentos apresentados à reportagem, houve duas penhoras envolvendo cotas de Edmar de Souza Moura na empresa.
Uma delas ocorreu em julho de 2022, portanto antes da contratação da ITEC pelo Município de Uruaçu.
A segunda chama atenção pela coincidência temporal: ocorreu em 17 de março de 2023, mesma data informada como sendo a da assinatura do contrato entre a ITEC e o Município de Uruaçu para a realização dos concursos públicos.
A cronologia passa, portanto, a integrar o conjunto de informações relacionadas à situação da empresa e de seu sócio administrador no período da contratação.
A existência de penhora de cotas, porém, não permite concluir, isoladamente, que a ITEC estivesse impedida de contratar com a administração pública ou que o contrato firmado pelo Município de Uruaçu fosse irregular.
Da mesma forma, a coincidência entre a data de uma das penhoras e a assinatura do contrato não comprova, por si só, qualquer relação entre os dois acontecimentos.
O que os elementos apresentados permitem estabelecer é a sequência temporal: uma das penhoras ocorreu meses antes da contratação e outra na mesma data apontada para a assinatura do contrato com o município.
Apesar do conjunto de episódios envolvendo a mesma banca, os casos precisam ser separados juridicamente.
Em Jaupaci, a Justiça anulou integralmente o concurso. Em Porangatu, o certame da Câmara Municipal foi anulado administrativamente. Em Uruaçu, os dois concursos permanecem válidos, enquanto uma ação popular questiona duas classificações e respectivas nomeações específicas.
Não é possível concluir que fatos identificados em Jaupaci ou apontados pelo Ministério Público em Porangatu tenham ocorrido também em Uruaçu simplesmente porque os concursos foram realizados pela mesma empresa.
Da mesma maneira, o histórico judicial do sócio administrador e as penhoras envolvendo suas cotas na empresa não demonstram, isoladamente, irregularidade nos concursos realizados em Uruaçu.
A reunião desses elementos, entretanto, reforça a importância da fiscalização rigorosa das empresas contratadas pelo Poder Público para uma tarefa particularmente sensível: selecionar, sob critérios exclusivamente objetivos e impessoais, quem terá acesso a cargos públicos.
Responsabilidade permanece com o Poder Público
A contratação de uma empresa para organizar um concurso não transfere a responsabilidade da administração pela integridade da seleção.
Cabe ao Poder Público fiscalizar a banca, prevenir conflitos de interesse e assegurar que todas as etapas respeitem legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e igualdade entre os candidatos.
Essa responsabilidade ganha relevância quando fatos posteriores ou informações relacionadas à empresa contratada levantam questionamentos capazes de despertar interesse público sobre os mecanismos de controle empregados durante a realização do certame.
No caso de Uruaçu, os Editais nº 01/2023 e nº 02/2023, realizados na administração do ex-prefeito Valmir Pedro Tereza, continuam juridicamente válidos. O questionamento judicial existente tem alcance específico e não representa pedido de anulação integral dos certames.
Esse ponto precisa permanecer claro. A anulação de um concurso realizado pela ITEC em outro município não invalida os concursos de Uruaçu nem permite presumir que as mesmas circunstâncias tenham se repetido.
Mas também não elimina a relevância pública do conjunto de fatos que passou a cercar a banca.
A anulação integral do concurso de Jaupaci, as acusações formuladas pelo Ministério Público no caso de Porangatu, o histórico judicial envolvendo o sócio administrador da ITEC e a cronologia das penhoras de suas cotas colocam ainda mais atenção sobre a necessidade de transparência e controle na contratação e fiscalização de empresas responsáveis por concursos públicos.
Em uma seleção pública, confiança não é questão secundária. É requisito para que candidatos e sociedade tenham segurança de que o acesso ao serviço público ocorreu sob regras iguais, fiscalização efetiva e critérios estritamente impessoais.




























