Número de crianças viajando sem usar os dispositivos de retenção infantil preocupa a PRF

Infração gravíssima com penalidade de multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos na CNH

Desprotegidas. É assim que viajam as crianças transportadas sem uso da cadeirinha, assento que diminui o risco de lesões graves e de morte em caso de acidente. Apesar da segurança que os dispositivos de retenção trazem, é preocupante o número de veículos flagrados durante as férias escolares deste ano, só nos primeiros 15 deste mês, 58 crianças foram flagradas pela PRF nas rodovias federais goianas número bem superior aos constatados pela PRF no mesmo período em 2022, quando 23 crianças foram interceptados sem os dispositivos de retenção.

Sem dúvida, o uso da cadeirinha para veículo no transporte de crianças protege a vida e a integridade dos pequenos em caso de acidentes. A falta do dispositivo de retenção é considerada uma infração gravíssima, com multa por transportar criança sem o dispositivo de retenção correto.

A Lei da Cadeirinha determina que crianças, desde o nascimento até os 10 anos, devem ser transportados, obrigatoriamente, no banco traseiro do veículo com dispositivo de retenção ou cinto de segurança do próprio carro, dependendo da idade.

Confira a divisão apresentada abaixo:

0 a 1 ano: bebê conforto
1 a 4 anos: cadeirinha
4 a 7 anos e meio: assento de elevação
7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança e serem transportados no banco traseiro

O motorista que descumprir o regulamento para a condução desses pequenos tem como penalidade a multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos na CNH.

Polícia Rodoviária Federal
Núcleo de Comunicação Social

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