Na manhã de segunda-feira (22/07), a Polícia Civil de Uruaçu concluiu o inquérito que investigou as circunstâncias do assassinato do soldado da 7ª Companhia de Policiamento Especializado (CPE), Tiago White Rodrigues Araújo, 34 anos, ocorrido na madrugada do dia 11 de julho.
O delegado Sandro Costa, que presidiu o inquérito, disse que ficou comprovada a materialidade e a autoria do homicídio duplamente qualificado, praticado por Alexandre White Rodrigues Araújo, irmão da vítima.
Motivação
A investigação revelou que o crime foi motivado por uma série de eventos que antecederam a fatalidade. Os dois irmãos consumiram bebida alcoólica o dia todo e também em boa parte da noite e madrugada do dia seguinte, em comemoração ao aniversário de Tiago e para festejar a entrada dele para o curso de cabo da PM. Já sob efeito de consumo exagerado de álcool, entraram em vias de fato. A discussão começou quando Alexandre confrontou Tiago por ter repassado sua parte na sociedade da Stive Pizzaria – empresa da família – para a amante dele. A mudança no quadro de sócios da pizzaria aconteceu sob a alegação de Tiago de que o irmão Alexandre teria feito um desfalque de R$ 50 mil na empresa. Depois da revelação envolvendo a amante do irmão, Alexandre passou a ser agredido fisicamente por Tiago com socos e chutes, conforme mostram imagens gravadas por câmeras de segurança da casa da vítima, onde ocorreram os fatos.
Cessadas as agressões, à 01h e 41m da madrugada, Alexandre se levantou do piso da área de lazer, onde caiu após as agressões, foi ao quarto de Tiago e pegou a pistola que o irmão usava em seu trabalho na PM. À 1h e 44m ele acertou o irmão com dois tiros, sem dizer nenhuma palavra. Baleado, Tiago caiu na piscina, foi retirado por familiares, mas não resistiu aos ferimentos. Ele morreu em decorrência de choque hemorrágico.
Apesar de todos os atos de violência que terminaram em morte, o delegado destacou aspectos positivos da personalidade e conduta social dos envolvidos. De acordo com Sandro Costa, Tiago era reconhecido como um irmão protetor e amigável, enquanto Alexandre era descrito como calmo e pacífico, mantendo, até então, uma relação de respeito e admiração por seu irmão mais velho.
Homicídio qualificado
Alexandre White Rodrigues Araújo foi indiciado pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado, nos termos do artigo 121, § 2º, incisos IV e VIII, todos do Código Penal Brasileiro. São duas as qualificadoras apontadas pelo delegado; emprego de arma de fogo de uso restrito, conforme Decreto Federal n° 11615/2023 e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, evidenciado pelo ataque repentino logo após o término das agressões físicas.
A pena
O delegado Sandro Costa explica que Alexandre está sujeito a uma pena que varia de 12 a 30 anos de prisão, mas que existe a possibilidade de ele ser beneficiado com uma causa especial de diminuição de pena por homicídio privilegiado, que é quando o autor comete o crime sob forte emoção. Emoção esta que teria tomado conta de Alexandre após as agressões sofridas. A redução da pena nesse caso pode variar entre um sexto e um terço.
Próximos passos
O inquérito é a base para que o Ministério Público (MP), por meio do promotor de justiça, faça seu juízo de valor. Oferecida a denúncia pelo MP, o processo então segue para instrução, fase em que as testemunhas serão novamente ouvidas e que são produzidos elementos em contraditório, para que, ao final, haja uma decisão de fala do juiz e siga para a segunda fase do júri, que é o julgamento em plenário, por meio de um conselho de sentença. O conselho é formado por pessoas da comunidade, também conhecido por Júri Popular. Esse tipo de julgamento é aplicado em crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados; crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
Por: Sybelle Ângela