O juiz da Comarca de Uruaçu, Jesus Rodrigues Camargos, negou o pedido de liminar do Ministério Público para suspender o show de Gustavo Mioto no réveillon de Uruaçu, marcado para a noite do próximo dia 31, na Avenida Transbrasiliana .
No entendimento do magistrado, “Cabe ao Poder Executivo a decisão de eleger as prioridades para sua comunidade”. O juíz também levou em conta o prejuízo que poderia causar ao Município, o cancelamento de um evento a ser realizado em menos de 30 dias.
Para o prefeito Valmir Pedro, o Ministério Público e o Poder Judiciário fizeram suas partes de forma correta e imparcial. “Esta é mais uma prova de que a nossa administração está investindo os recursos públicos de forma honesta, transparente e definindo com sabedoria as ações prioritárias para a população”, declarou Valmir Pedro.