Os dois concursos públicos realizados pela ITEC em Uruaçu, em 2023, voltam ao centro das atenções após a Justiça anular integralmente um concurso organizado pela mesma banca em Jaupaci. A decisão reconheceu circunstâncias consideradas incompatíveis com princípios essenciais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e isonomia.
Em Uruaçu, o Instituto de Tecnologia e Educação Ltda. (ITEC) foi responsável por dois certames realizados durante a administração do então prefeito Valmir Pedro Tereza: o Edital nº 01/2023, destinado aos quadros da Educação, e o Edital nº 02/2023, para os demais quadros administrativos.
O caso de Jaupaci não produz efeitos automáticos sobre Uruaçu, mas chama ainda mais atenção para a necessidade de fiscalização dos mecanismos que envolvem concursos realizados pela mesma instituição, especialmente diante de outros episódios registrados em Goiás.
Uruaçu tem questionamentos sobre duas nomeações
Em Uruaçu, existe uma ação popular ajuizada por um cidadão que questiona duas classificações e respectivas nomeações decorrentes dos concursos.
A ação tem objeto específico e não busca a anulação integral dos Editais nº 01/2023 e nº 02/2023. Essa distinção é fundamental: os dois concursos de Uruaçu permanecem válidos.
Os fatos também chegaram ao Ministério Público por meio de notícias de fato analisadas pela 3ª Promotoria de Justiça.
Segundo informações apresentadas à reportagem, houve arquivamento. Um cidadão recorreu da decisão, e o recurso aguarda apreciação do Conselho Superior do Ministério Público.
Em Jaupaci, Justiça anulou todo o concurso
A situação encontrada em Jaupaci teve consequência muito mais ampla.
No processo nº 5607700-90.2024.8.09.0076, ajuizado pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Raígor Nascimento Borges, da 2ª Vara da Comarca de Iporá, declarou a nulidade integral do Concurso Público nº 001/2024, organizado pela ITEC, e dos atos administrativos dele decorrentes.
Entre as circunstâncias examinadas estava a participação de uma candidata que havia atuado como pregoeira no procedimento de contratação da própria ITEC e depois participou do concurso. Outro candidato havia figurado como testemunha no contrato celebrado entre o município e a banca.
Um dos pontos mais relevantes da sentença foi o entendimento de que não seria necessária prova direta de vazamento de questões ou acesso antecipado ao gabarito para reconhecer vícios capazes de comprometer a seleção.
A decisão coloca a imparcialidade e a confiança no processo como elementos essenciais para a validade de um concurso público.
A Justiça também determinou a devolução das taxas de inscrição. A sentença ainda está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Goiás e pode ser objeto de recurso.
Porangatu teve concurso da mesma banca anulado
O episódio de Jaupaci se soma ao ocorrido em Porangatu, onde o Concurso Público nº 001/2023 da Câmara Municipal, também organizado pela ITEC, foi anulado administrativamente.
O Ministério Público apontou suspeitas envolvendo desde a contratação da banca até a execução do concurso. Entre elas estavam supostos contatos prévios, possível direcionamento do procedimento licitatório, problemas na pesquisa de preços e apresentação de documento fiscal apontado pelo órgão como materialmente falsificado.
O MP também questionou a fiscalização do certame e apontou que 28 candidatos teriam realizado as provas sem inscrição homologada, sendo que um deles teria alcançado a primeira colocação.
O caso chegou à Justiça por meio de ação de improbidade administrativa. O Ministério Público também pediu a aplicação de sanções previstas na Lei Anticorrupção contra a ITEC.
Esses pontos constituem acusações formuladas pelo Ministério Público e submetidas ao Judiciário, não podendo ser tratados como condenações definitivas.
Sócio da ITEC aparece em decisões por improbidade
Outro elemento integra o histórico relacionado à empresa.
Documentos do Tribunal de Justiça de Goiás apresentados à reportagem mostram que Edmar de Souza Moura, apontado como sócio administrador da ITEC e ex-secretário municipal de Educação de Anápolis, figura em duas ações civis públicas por improbidade administrativa julgadas pelo Judiciário goiano.
Em uma delas, envolvendo recursos do antigo FUNDEF, o acórdão registra má gestão das verbas do fundo, utilização de recursos para despesas que não eram da Educação e pagamento de servidores estranhos à área educacional.
O Tribunal também registrou divergências em lançamentos contábeis e obstáculos para que integrantes do conselho do FUNDEF e do Tribunal de Contas dos Municípios tivessem acesso à documentação. O acórdão aponta a ocorrência de atos de improbidade administrativa, lesão ao erário e afronta aos princípios da administração pública.
Em outro processo, o acórdão registra ato de improbidade administrativa e afirma que as condutas atribuídas a Edmar de Souza Moura, na condição de secretário municipal de Educação, foram comprovadas nos autos. O documento menciona utilização indevida de recursos do fundo municipal de Educação e violação aos princípios da moralidade, boa-fé, lealdade e legalidade.
Os documentos apresentados comprovam o conteúdo desses julgamentos, mas não contêm certidões de trânsito em julgado. Por isso, não é possível afirmar, apenas com base nesses anexos, que as duas decisões sejam definitivas.
Penhora de cotas não está comprovada nos documentos
Também foi informado à reportagem que cotas de Edmar Moura na ITEC já estariam penhoradas quando a empresa foi contratada pelo Município de Uruaçu.
Os documentos analisados, entretanto, não comprovam essa informação nem permitem estabelecer a data de eventual penhora. Sem documentação específica, esse ponto não pode ser apresentado como fato comprovado.
Uruaçu está em situação jurídica diferente
Os casos precisam ser separados juridicamente.
Em Jaupaci, a Justiça anulou integralmente o concurso. Em Porangatu, o certame da Câmara foi anulado administrativamente. Em Uruaçu, os dois concursos permanecem válidos, enquanto uma ação popular questiona duas classificações e nomeações específicas.
Não é possível concluir que fatos identificados em Jaupaci ou apontados em Porangatu tenham ocorrido também em Uruaçu apenas porque os concursos foram realizados pela mesma empresa.
O histórico, porém, chama atenção para a necessidade de fiscalização rigorosa das bancas contratadas pelo Poder Público e dos mecanismos que envolvem a realização de concursos públicos, especialmente quando uma mesma instituição aparece em diferentes episódios de questionamento.
Responsabilidade permanece com o Poder Público
A contratação de uma empresa para organizar um concurso não transfere a responsabilidade da administração pela integridade da seleção.
Cabe ao Poder Público fiscalizar a banca, prevenir conflitos de interesse e assegurar que todas as etapas respeitem legalidade, moralidade, impessoalidade e igualdade entre os candidatos.
No caso de Uruaçu, os Editais nº 01/2023 e nº 02/2023, realizados na administração do ex-prefeito Valmir Pedro Tereza, continuam juridicamente válidos. O questionamento existente tem alcance específico e não representa pedido de anulação integral dos certames.
Ainda assim, a anulação em Jaupaci, o caso de Porangatu e o histórico judicial envolvendo o sócio administrador da ITEC chamam ainda mais atenção para a necessidade de fiscalização, transparência e controle sobre os mecanismos que envolvem concursos realizados pela mesma instituição.
Em uma seleção pública, confiança não é questão secundária. É requisito para que candidatos e sociedade tenham segurança de que o acesso ao serviço público ocorreu sob regras iguais, fiscalização efetiva e critérios estritamente impessoais.




























