Projeto de Lei quer coibir sensacionalismo da imprensa em notícias de suicídio

Nas últimas horas tivemos um suicídio e uma tentativa de alto-extermínio registrados em Uruaçu.
O Correio Popular optou por não divulgar as notícias, buscando a preservação das vítimas e de seus familiares.

Existe uma convenção profissional extra-oficial – uma espécie de acordo entre cavalheiros -, que determina a não divulgação de suicídios pela grande imprensa, mas com os avanços de canais de comunicação na internet, é cada vez maior o número de notícias sensacionalistas divulgadas na grande rede; alguns desses canais chegam a divulgar imagens das vítimas, sua identificação e até o modo utilizado no auto-extermínio.

Devido a esses excessos cometidos por alguns veículos, o deputado Fábio Macedo – PODE/MA propõe regulamentar esse tipo de notícia. Ele é o autor do Projeto de Lei (PL) número 1970/23, que tramita na Câmara dos Deputados. O projeto define diretrizes para cobertura jornalística de casos de suicídio e de tentativas de suicídio, com o objetivo de desencorajar a prática e evitar sua glamourização.
O PL altera a Lei número 13.819, de 26 de abril de 2019, para estabelecer diretrizes eticamente adequadas para a divulgação de informações jornalísticas sobre casos de suicídio e de tentativas de suicídio trazendo o seguinte texto:

Ao divulgar informações jornalísticas sobre casos de suicídio e de tentativa de suicídio, inclusive em sítios na internet, os jornais, os periódicos, as empresas de radiodifusão e as agências de notícias deverão informar sobre o serviço telefônico previsto no art. 4º; utilizar informações confirmadas por órgãos públicos ou por organismos internacionais governamentais;
Proibição de imagens da vítima, da cena do suicídio ou da tentativa de suicídio, e do método empregado no suicídio ou na tentativa de suicídio; proibição de descrições detalhadas do método empregado no suicídio ou na tentativa de suicídio;

Proibição de divulgação de cartas de despedida e de outros materiais de autoria do suicida;
Ênfase no sofrimento vivenciado pela família da vítima e pelos sobreviventes;
Descrição das lesões e das sequelas provocadas por tentativas de suicídio não fatais;
O descumprimento das diretrizes estabelecidas sujeitará os veículos a multa de vinte a cem salários mínimos vigente no País, duplicada em caso de reincidência, na forma do regulamento”.
O texto traz ainda a seguinte justificativa;
A divulgação de informações jornalísticas sobre casos de suicídio e de tentativa de suicídio pode prevenir novas tragédias; no entanto coberturas sensacionalistas, inapropriadas, descuidadas podem ter efeitos deletérios na saúde mental de indivíduos vulneráveis, inclusive instigando outros suicídios”.
O PL também enfatiza que o estímulo do comportamento suicida se relaciona com os modos impróprios de cobertura jornalística, e não propriamente com a notícia.

A último trâmite do Projeto de Lei aconteceu no dia 24 de abril desse ano. O PL segue aguardando designação do relator na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Se você conhece alguém que precisa de ajuda e não sabe o que falar ou que fazer, ofereça um abraço. Escuta ativa, presença e gestos de acolhimento podem fazer a diferença em situações críticas.
Além disso, você pode ligar para o CVV pelo número 188 ou também, acessar o site oficial para conversar com um voluntário.

Por: Sybelle Angela-jornalista

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