Projeto inclui educação financeira no ensino básico das escolas

A administração financeira pode ser incluída nos currículos da educação básica da rede de ensino do país. É o que propõe um projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para proporcionar aos estudantes a oportunidade de adquirir uma base sólida de conhecimentos financeiros na escola.

No texto do projeto (PL 5.950/2023), o senador ressalta que a educação financeira engloba uma série de habilidades e conhecimentos que são “fundamentais para o sucesso financeiro dos indivíduos” por abranger conceitos básicos como a importância de poupar, planejar e gerenciar o dinheiro de forma eficiente, além de ensinar sobre como tomar decisões financeiras inteligentes, como investir, fazer empréstimos e lidar com dívidas.

“Ao ensinar educação financeira desde cedo, combateremos a falta de conhecimento e o endividamento, evitando que muitas pessoas enfrentem dificuldades financeiras simplesmente por não terem recebido uma educação adequada sobre o assunto”, defende Izalci.

A proposta é incluir a educação financeira como tema transversal nos currículos da educação básica. Os temas transversais são definidos pelo Ministério da Educação (MEC) por meio dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural, ética, trabalho e consumo são exemplos desses temas. O objetivo dessa inclusão é que os alunos de todo o país tenham acesso a uma formação integral.

“A inclusão da educação financeira como tema transversal nos currículos da educação básica é essencial para preparar os estudantes para uma vida adulta bem-sucedida e consciente financeiramente. Ao fornecer conhecimentos e habilidades financeiras desde cedo, estamos capacitando as futuras gerações a tomar decisões conscientes e informadas a respeito da administração de suas finanças”, conclui o senador.

O projeto, que ainda aguarda o recebimento de emendas, será analisado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em decisão terminativa. Ou seja, se aprovado sem apresentação de recursos para votação no Plenário do Senado, seguirá direto para apreciação da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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