Nada de “nepo baby”? O que a lei permite – e o que não permite – no planejamento sucessório no Brasil

A ideia de que filhos de milionários estão com o futuro garantido vem sendo questionada por celebridades que afirmam não querer transferir suas fortunas aos herdeiros. O argumento é incentivar autonomia e independência financeira.

No Brasil, Ronaldo Fenômeno já declarou que pretende destinar grande parte do patrimônio à Fundação Fenômenos. A cantora Gretchen afirma que prefere aproveitar o que conquistou em vida. O jornalista Roberto Cabrini também já disse que não pretende deixar fortuna aos filhos.

Fora do país, Mark Zuckerberg anunciou que pretende doar 99% de sua riqueza, enquanto Mick Jagger declarou que seus filhos não precisam de uma herança bilionária.

Mas no Brasil a liberdade não é total.

Segundo o advogado e professor Dr. Paulo Piccelli, a lei protege os chamados herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge. Metade do patrimônio, chamada de legítima, obrigatoriamente pertence a eles. Apenas os outros 50% podem ser destinados livremente por testamento.

A exclusão de um herdeiro só é possível em situações extremas previstas em lei, como crime grave contra quem deixou a herança, chamada indignidade, ou por deserdação formal em testamento, com motivo legal e prova.

Diante desses limites, o planejamento sucessório se torna fundamental. Dr. Paulo Piccelli destaca algumas ferramentas:

A holding familiar permite concentrar bens em uma empresa, organizar a sucessão por meio de cotas e estabelecer regras claras de administração, entrada de sócios, venda de participação e distribuição de lucros. Também é possível transferir as cotas ainda em vida, mantendo usufruto e controle.

As doações em vida podem antecipar a herança com cláusulas de proteção, como impedir a venda do bem, protegê-lo de dívidas ou evitar que entre na partilha em caso de divórcio. No entanto, essas doações devem respeitar o limite da parte disponível.

Previdência privada e seguro de vida são instrumentos que não entram no inventário e podem ser pagos diretamente aos beneficiários indicados, agilizando o processo sucessório.

Já o trust, comum no exterior, permite estabelecer regras detalhadas sobre como e quando os beneficiários receberão os bens. No Brasil não há legislação específica que o regulamente internamente, e ele não pode violar a parte obrigatória dos herdeiros, mas pode ser utilizado para bens no exterior ou para organizar a parte disponível do patrimônio.

O debate mostra que a vontade individual encontra limites claros na lei brasileira. Não é possível simplesmente deixar filhos sem herança. O caminho juridicamente seguro é estruturar um planejamento sucessório bem orientado, que concilie objetivos pessoais, proteção patrimonial e segurança jurídica para todos os envolvidos.

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