JESSIKA KATTALINY MENDES LOPES DE OLIVEIRA, na condição de Escrevente/Substituta do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Santa Terezinha de Goiás – Goiás, Comarca de Santa Terezinha de Goiás, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 216-A, inciso I, da Lei nº 6.015/1973, FAZ SABER a eventuais INTERESSADOS que OSCALINDA BERTOLDO DOS SANTOS, filha de José Bertoldo de Siqueira e Maria Geralda dos Santos, nascida em 24/02/1970, na cidade de Pilar de Goiás-GO, lavradora, divorciada, inscrita no CPF n. 032.716.021-74, portadora do C.I. 3312844-2º VIA-SSP/GO, endereço eletrônico não informado, convivente em união estável com SEBASTIÃO MANOEL DA SILVA, filho de Alexandre Manoel da Silva e Francelina Carolina da Silva, viúvo, aposentado, inscrito no CPF n. 263.486.751-49, portador da CNH n. 02435691419-DETRAN/GO, na qual consta a C.I. 2321995-PC/GO, endereço eletrônico não informado, ambos brasileiros, maiores, capazes, residentes e domiciliados na Avenida Dona Dita, quadra 39, lote 05, Setor Centro, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76.500-000, requereu a esta Oficiala Titular o reconhecimento da usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, por possuir desde o ano de 1993, de forma mansa, pacífica, contínua, ininterrupta, o imóvel do Lote n. 05, quadra 39, de uma área com 175,00 m² (cento e setenta e cinco metros quadrados), situado na Avenida Dona Dita, Setor Centro, município de Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP: 76.500-000; de propriedade de Alexandre Manoel da Silva, nascido em 04/06/1911, na cidade de Crato-CE, era brasileiro, aposentado, inscrito no CPF n. 263.490.601-30, portador do C.I. 1330961-SSP/GO, falecido em 19/09/1993, nesta cidade de Santa Terezinha de Goiás-GO, ora matriculado nesta Serventia sob o n. 773.
ADVERTÊNCIA: a não apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião.
Escrevente/Substituta do Registro de Imóveis de Santa Terezinha de Goiás – GO.
Selo Digital nº: 03562511254453726950000
Consulta de selo: http//extrajudicial.tjgo.jus.br.




























