Com a chegada do período de solicitação de matrículas na rede estadual de ensino, o Governo de Goiás reforça a necessidade de apresentação do certificado de vacinação. O documento precisa ser entregue por pais ou responsáveis no momento de efetivação da matrícula.
O modelo está disponível nos sites da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado da Educação. Ele é obrigatório para crianças e adolescentes até 18 anos, conforme a Lei 22.243, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em agosto deste ano.
“O pai ou o responsável deve imprimir esse certificado e levar até uma unidade de saúde, juntamente com a criança ou adolescente, para verificar a situação vacinal dessa criança. Caso ela esteja com o cartão completo, vai ser assinalado nesse certificado, carimbado e assinado pelo profissional de saúde. O pai deverá levar o certificado de vacinação para a matrícula da sua criança. Vale tanto para escolas públicas quanto para escolas particulares”, explica a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Flúvia Amorim.
CERTIFICADO DE VACINAÇÃO
O objetivo é garantir a aplicação das vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Na falta de algum imunizante, será inserida a informação de desabastecimento, como alerta para que os pais retornem posteriormente ao posto.
“Com altas coberturas vacinais, a gente evita que doenças como a paralisia infantil voltem para o nosso país ou nosso estado, que tenhamos surtos de doenças como caxumba, casos de difteria e tétano, doenças que já foram controladas e que podem voltar”, enumera.
Segundo a secretária de Estado da Educação, Fátima Gavioli, a exigência servirá como alerta não só para a comunidade escolar, mas para a sociedade em geral.
“Caso os pais e/ou responsáveis não façam a comprovação, eles serão orientados a regularizar o documento de vacinação em um prazo de até 30 dias”, orienta.
O período de solicitação de matrícula começou nesta semana, no site www.matricula.go.gov.br. O resultado estará disponível a partir de 11 de dezembro, data a partir da qual deve ser feita a efetivação na unidade escolar.
Editado por Juliana Carnevalli via Secretaria da Saúde – Governo de Goiás